Ordenar por:
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 07 de Abril de 2017 - 12:51
Mínimo Existencial Ambiental como elemento da Dignidade da Pessoa Humana

O presente artigo tem por finalidade abordar questões relacionadas ao mínimo existencial ambiental, que por diversas vezes é confundido com o mínimo vital ou mínimo de sobrevivência. A concepção de meio ambiente, apresentada por vários doutrinadores se encontram no ponto relacionado a garantia de vida. Com a visão voltada para a dignidade da pessoa humana, o mínimo existencial se perfaz pela garantia da vida, não simplesmente sob os aspectos biológicos ou físicos, mas também no plano de uma vida digna. Assim, o aflora o alargamento dos direitos fundamentais nesse sentido. O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, surgiu, em primeiro plano, na Declaração de Estocolmo em 1972, por conseguinte adotado pela Constituição Federal de 1988, que dedicou seu Capítulo VI a tutela do meio ambiente, de forma a disciplinar e dirimir os impactos ambientais advindos da degradação ao meio ambiente. Degradação essa, que aumentou a passos largos a partir da Revolução Industrial, considerando o processo de desenvolvimento sociopolítico do Estado. Nesse sentido, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado encontra-se no art. 225, caput da Carta Magna, o qual confere esse direito atrelado, consequentemente, a sadia qualidade de vida para as gerações presentes, bem como as gerações vindouras. Imperando até mesmo sobre o direito a vida, pois constata-se que sem o meio ambiente ecologicamente equilibrado, a vida não prospera.
-
Doutrina » Administrativa Publicado em 02 de Setembro de 2016 - 11:31
Conjecturas à Autorização de Uso pela Administração Pública: Singelas Ponderações

Quadra anotar que a gestão (ou ainda administração) dos bens públicos encontra-se, umbilicalmente, atrelada à utilização e conservação. Desta feita, com o escopo de traçar linhas claras acerca do tema colocado em debate, cuida ponderar que a atividade gestora dos bens públicos não alcança o poder de alienação, oneração e aquisição desses bens. Nesta esteira, o poder de administração, subordinado aos ditames contidos no Ordenamento Pátrio, apenas confere ao administrador o poder, e ao mesmo tempo o dever, de zelar pelo patrimônio, devendo, para tanto, utilizar os instrumentos que apresentem como escopo a conservação dos bens ou, ainda, que objetivem obstar a sua deterioração ou perda. De igual maneira, incumbirá ao administrador, em atendimento aos postulados que regem a Administração, proteger os bens públicos contra investida de terceiros, ainda que se revele imprescindível a adoção de conduta coercitiva executória ou mesmo recorrer ao Judiciário para a defesa do interesse público. No mais, deve-se pontuar, imperiosamente, que a atividade de gestão de bens públicos é essencialmente regulamentada pelo direito público, socorrendo-se dos fundamentos do direito privado, de maneira supletiva, quando não há norma expressa que verse acerca da matéria.
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Fevereiro de 2016 - 15:57
Apontamentos à Lei nº 11.483/2007: Da Tutela e Salvaguarda do Patrimônio Cultural Ferroviário

O objetivo do presente está assentado na análise da tutela e salvaguarda do patrimônio cultural ferroviário à luz da Lei nº 11.483/2007. Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental.
-
Doutrina » Geral Publicado em 15 de Maio de 2014 - 11:20
Nova educação para novos tempos

Estima-se que a quantidade de informações produzida pela humanidade vem dobrando a cada duas décadas. E, mesmo imaginando o impensável a atividade de leitura por dez horas por dia, numa média de quinze páginas por hora e sem finais de semana livres. Ainda assim, não conseguiríamos ler toda essa carga de informação. Mas cabe um questionamento: tal forte carga de informação possui qual utilidade?
-
Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 05 de Abril de 2010 - 01:00
Questões de Direitos Difusos e Coletivos.

Questões sobre Direitos Difusos e Coletivos extraídas da Prova Objetiva do Concurso de 2009 para Defensor Público do Estado de São Paulo, selecionadas por Cacildo Baptista Palhares Júnior, advogado. E-mail: [email protected]
-
Doutrina » Penal Publicado em 05 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Aborto de anencéfalos: uma conduta não criminosa

Cícero Davi Fernandes O. da Silva. Licenciado em Educação Física pela Universidade Federal da Bahia; Graduando em Direito pela Universidade do Estado da Bahia. Evandro Carneiro Rios Júnior. Graduando em Direito pela Universidade do Estado da Bahia.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 11 de Dezembro de 2009 - 03:00
Ação indenizatória. Agravo retido. Prova testemunhal.

Desnecessidade. Matéria eminentemente de direito.
-
Legislação » Resoluções Publicado em 24 de Setembro de 2009 - 01:00
Resolução nº 1.931, de 17 de Setembro de 2009

Aprova o Código de Ética Médica.
-
Doutrina » Civil Publicado em 14 de Setembro de 2009 - 01:00
Responsabilidade civil do médico cirurgião plástico

Elisangela Fernandez Árias. Advogada (OAB/SP n. 274.953) atuante nas áreas do Direito Civil e Criminal. Formada em Direito pela FAPAN (SBC - SP), nota máxima pelo MEC, em dez/2007. Formação Acadêmica atual: mestranda em Criminologia pela Faculdade de Medicina do ABC (Santo André - SP). Aprovada, na primeira tentativa no Exame de Ordem com 83 pontos na 1ª fase e nota 9,0 na 2ª fase. Vencedora do 1º Prêmio do VI Concurso de Monografia Maria Augusta Saraiva (2007), realizado pela Seccional da OAB/SP, por intermédio da Comissão da Mulher Advogada.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 10 de Setembro de 2009 - 01:00
Processual civil, constitucional, administrativo e ambiental.

Mandado de segurança. Dano ambiental. Derramamento de óleo.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Agosto de 2008 - 01:00
Antecedentes, vida pregressa e inelegibilidade

Marcelo Pimentel Bertasso, Juiz de Direito no Paraná, Titular da 123ª Zona Eleitoral. E-mail: [email protected] Site: http://mpbertasso.wordpress.com
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Julho de 2008 - 01:00
Consumidor. Ação civil pública. Preliminares de ilegitimidade ativa, falta de interesse de agir e impossibilidade jurídica do pedido rejeitadas.

Fundamentou sua pretensão no Código Civil em vigor, no Código de Defesa do Consumidor, no Decreto nº 2.181/1997 e nas Portarias nos 03/1999/SDE/MJ e 03/2001/SDE/MJ, ambas expedidas pela Secretaria de Defesa Econômica do Ministério da Justiça.
-
Notícias Publicado em 11 de Junho de 2008 - 01:00
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 15 de Agosto de 2007 - 01:00
Banco do Brasil condenado por humilhar cliente

Sentença Civil. Colaboração do Dr. Luiz Fernando Boller, Juiz de Direito da Comarca de Tubarão (SC).
-
Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 11 de Julho de 2007 - 01:00
Ação declaratória de inexistência de débito com pedido de antecipação dos efeitos da tutela c/c. Pedido de reparação por danos morais

Sentença Civil. Colaboração: Luiz Fernando Boller, Juiz de Direito da Comarca de Tubarão (SC).
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 04 de Julho de 2007 - 01:00
Ressarcimento de danos causados em acidente de veículos. Ambulância de propriedade da Unimed-Cooperativa de Trabalho Médico da Região Carbonífera Ltda.

Sentença Civil. Colaboração do Dr. Luiz Fernando Boller, Juiz de Direito da Comarca de Tubarão.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 01 de Junho de 2007 - 01:00
Lei nº 11.482, de 31/05/07

Efetua alterações na tabela do imposto de renda da pessoa física; dispõe sobre a redução a 0 (zero) da alíquota da CPMF nas hipóteses que menciona; altera as Leis nºs 7.713, de 22 de dezembro de 1988, 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 11.128, de 28 de junho de 2005, 9.311, de 24 de outubro de 1996, 10.260, de 12 de julho de 2001, 6.194, de 19 de dezembro de 1974, 8.387, de 30 de dezembro de 1991, 9.432, de 8 de janeiro de 1997, 5.917, de 10 de setembro de 1973, 8.402, de 8 de janeiro de 1992, 6.094, de 30 de agosto de 1974, 8.884, de 11 de junho de 1994, 10.865, de 30 de abril de 2004, 8.706, de 14 de setembro de 1993; revoga dispositivos das Leis nºs 11.119, de 25 de maio de 2005, 11.311, de 13 de junho de 2006, 11.196, de 21 de novembro de 2005, e do Decreto-Lei nº 2.433, de 19 de maio de 1988; e dá outras providências.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 01 de Dezembro de 2006 - 03:00
-
Doutrina » Penal Publicado em 19 de Dezembro de 2005 - 03:00
Os meios e modos de agir no direito penal

Israel Domingos Jorio, advogado atuante nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo e professor de Direito Penal.
-
Doutrina » Tributário Publicado em 28 de Maio de 2025 - 16:56
Nova Instrução Normativa Altera Regras do PIS/Cofins

A Receita Federal do Brasil publicou, em 30 de abril de 2025, a Instrução Normativa nº 2.264/2025, que introduziu alterações relevantes na Instrução Normativa nº 2.121/2022 — norma que disciplina a apuração, cobrança, fiscalização, arrecadação e administração das contribuições ao PIS/Pasep e à Cofins.

Home